REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO DE SEMPRE, PRA SEMPRE MÃE CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 02.033468/2024
1. EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CRED-SYSTEM SERVICOS DE GESTAO E PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Endereço: RIO NEGRO Número: 161 Complemento: ANDAR: 3; SALA: 303;
Bairro: ALPHAVILLE INDUSTRIAL Município: BARUERI UF: SP CEP:06454-000
CNPJ/MF nº: 08.517.118/0001-01
1.2 - Aderentes:
Razão Social:CASA ARMENIA COMERCIO DE CALCADOS LTDA.Endereço: VOLUNTARIOS DA PATRIA Número: 2247
Bairro: SANTANA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:02011-500
CNPJ/MF nº:07.639.530/0001-23
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
22/04/2024 a 12/05/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
22/04/2024 a 12/05/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento.
As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data de inscrição da promoção, devem estar inscritas
no
Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda - CPF/MF (com CPF válido).
NÃO PODEM participar dessa promoção:
a. pessoas jurídicas;
b. os empregados e colaboradores de toda e qualquer organização que estejam diretamente envolvidos em
qualquer aspecto desta
promoção.
DOMICÍLIO DOS PARTICIPANTES:
É necessário que os participantes estejam domiciliados exclusivamente no estado de São Paulo.
LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Lojas Físicas denominadas “Shoebiz”.
Consulte a relação de Lojas no site: www.shoebiz.com.br/institucional/nossas-lojas.
Fica desde já esclarecido que as marcas participantes pertencem às Promotoras da promoção.
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção poderá ser encerrada antecipadamente no caso de todos os brindes serem distribuídos antes do prazo
designado para o término
da campanha, sem que esta situação gere qualquer ônus e/ou responsabilidade para a(s) promotora(s).
Como não haverá remanejamento de brindes de uma loja para outra, em caso de terminar em uma Loja, a
promoção nesta Loja será
encerrada e os consumidores serão comunicados de forma clara e precisa pelos mesmos meios que divulgaram a
promoção.
COMO PARTICIPAR:
Aqueles que efetuarem compras nos LOCAIS PARTICIPANTES, durante o período de participação, dentro do horário de
funcionamento dos
mesmos e nas condições abaixo, terão direito aos brindes.
a) Os consumidores que realizarem compras acima de R$249,99 (duzentos e quarenta e nove reais e noventa e
nove centavos) nos locais
participantes ganharão 1 brinde, ao efetuarem o pagamento com Shoebiz Card.
b) Quando o pagamento se der por outros meios, os consumidores ganharão 1 brinde nas compras realizadas
acima de R$299,99 (duzentos
e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
Não será permitido o somatório de cupons fiscais a fim de totalizar o valor necessário para ter direito aos
brindes sendo que os valores
residuais serão descartados e não poderão ser somados a outro cupom fiscal.
Todas as vias originais dos cupons fiscais de compras apresentados para as trocas dos brindes receberão uma
marcação e não poderão ser
mais apresentados para aquisição de novos brindes.
Exemplificando:
Exemplo 1: A compra de R$255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais), em um mesmo cupom/nota fiscal, realizada
em local participante dará
direito a 1 brinde, se paga com Shoebiz Card.
Exemplo 2: A compra de R$380,00 (trezentos e oitenta reais), em um mesmo cupom/nota fiscal, realizada em
local participante dará direito a 1
brinde, se paga através de PIX.
Exemplo 3: A compra de R$420,00 (quatrocentos e vinte reais) em um mesmo cupom/nota fiscal, realizada em
local participante, paga por
meio de cartão de crédito diverso, dará direito 1 brinde.
Exemplo 4: A compra de R$275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), em um mesmo cupom/nota fiscal, realizada
em local participante, paga
com cartão de débito, não dará direito ao brinde.
SOBRE O DOCUMENTO FISCAL QUE DEU ORIGEM À PARTICIPAÇÃO:
Cada documento fiscal válido poderá ser apresentado apenas uma vez durante esta promoção, qualquer outro
participante não terá direito a
apresentá-lo novamente durante a promoção.
Apesar de não ser necessário o cadastramento das informações a seguir descritas, é necessário que
estejam perfeitamente legíveis na
imagem de forma que permita a verificação e confirmação de sua autenticidade e regularidade perante os órgãos
governamentais, ou seja,
todas as informações precisam estar perfeitamente preservadas.
a. Número da nota fiscal.
b. Chave/código de acesso de 44 dígitos e o QR Code.
Faz-se necessário que os participantes guardem a nota/cupom fiscal, desde que todos os itens acima
descritos,
que dizem respeito às
informações de compra estejam preservados.
Fica a critério da(s) promotora(s) solicitar ou não, a nota fiscal de compra em caso de contemplação,
para que o
prêmio seja entregue ao
respectivo ganhador.
Caso não seja apresentada a nota/cupom fiscal original, nas condições determinadas neste regulamento, o
participante e/ou contemplado será
desclassificado.
Também não será válido para comprovação de compra, canhotos de cartões de crédito, débito ou pré-pago ou
outra forma que não seja
exclusivamente cupom ou nota fiscal de compra.
Não serão válidos para fins de participação nessa promoção notas/cupons fiscais nas seguintes condições: não
originais, ilegíveis, rasurados
ou que tenham quaisquer modificações.
LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:
Os participantes podem ganhar apenas uma vez na promoção, mesmo que atendidos os critérios de participação deste regulamento.
DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e
aceita todos os itens deste
regulamento.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste
regulamento.
VEDAÇÕES:
Não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:
Art. 10 do Decreto nº 70.951/72, incisos:
I - Medicamentos;
II - Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus
derivados;
IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único - Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor
alcoólico superior a treze graus
Gay Lussac.
Art. 4º da Lei 11.265/06, conforme incisos do art. 2º da mesma:
I - fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes;
[...]
V - fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco;
VI - mamadeiras, bicos e chupetas.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 22/04/2024 00:00 a 12/05/2024 23:59
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ |
---|---|---|---|
7.700 | Difusor de ambientes 150ml | 2,98 | 22.946,00 |
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade | Valor total da Promoção R$ |
---|---|
7.700 | 22.946,00 |
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o
impedimento da participação e
/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a
ser promovida pela(s)
empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.
Ainda será desclassificado(a) e eliminado(a) da promoção, o(a) participante:
a. que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
b. que cometa qualquer tipo de fraude comprovada, ficando ainda, sujeitos à responsabilização penal e
civil;
c. que utilize meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de
participação irregular;
d. que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo às
Promotoras e/ou a terceiros;
e. que não apresente nota/cupom fiscal quando solicitado pela(s) promotora(s) para verificação;
f. que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos,
robóticos, repetitivos,
automáticos, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou
não, e/ou
fraudulentos para interferir na promoção;
g. que apresente a nota fiscal que não possa ser confirmada mediante consulta aos órgãos governamentais
através do código chave de
44 dígitos e/ou por outros meios;
h. que intente qualquer tipo de fraude e/ou manipulação de resultados;
i. que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;
j. que tenha apresentado a mesma nota fiscal/cupom fiscal de outro participante;
k. que não queira receber o prêmio, no prazo de 180 dias;
l. que tenha solicitado a exclusão dos seus dados pessoais e/ou de identificação e/ou de participação no
período compreendido pelo
início da promoção até a entrega efetiva dos prêmios em caso de contemplação.
Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme
critérios deste regulamento.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
RESPONSABILIDADE DA(S) PROMOTORA(S):
Caso na ocasião do recebimento do brinde for constatada qualquer irregularidade ou imperfeição, o participante da promoção deverá solicitar a troca imediata por outro brinde em perfeitas condições. A responsabilidade da(s) Promotora(s) em relação ao participante cessará com a entrega do brinde, com a conclusão do processo de troca. Sempre será observado o limite do estoque disponibilizado.
PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O brinde será entregue imediatamente após a compra, na própria Loja, após a validação do cupom/nota fiscal, livre e
desembaraçado de
quaisquer ônus e, também, da assinatura de recibo de entrega do brinde, contendo informações como:
a. nome;
b. endereço completo (logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP);
c. CPF;
d. telefone;
e. loja de compra;
f. data da compra;
INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:
A(s) Promotora(s) não se responsabilizará(ão) por quaisquer atos que os ganhadores venham a cometer em afronta aos
bons costumes, à
moral e às leis, durante a fruição do prêmio.
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou
usufruir o prêmio distribuído,
ficando, nestes casos, as empresas Promotoras totalmente isentas da responsabilidade de entrega do prêmio.
Os prêmios distribuídos nesta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados
por
outro produto.
O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/22,
no
prazo máximo de 30 (trinta)
dias contados da data da definição do contemplado.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção e o regulamento serão divulgados nos seguintes canais:
No site: www.shoebiz.com.br
Mídias Sociais da promotora: @shoebiz_official e @ShoebizOficial.
Demais locais que a(s) Promotora(s) julgar(em) necessários.
As peças informativas da promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: Consulte o
regulamento no site: www.shoebiz.com.br.
DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora
através do(s) seguinte(s)
canal(is) de comunicação:
- SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), pelo telefone (11) 3367-0022, de segunda a sexta-feira, das 9h
às 17h.
- E-mail: relacionamento@shoebiz.com.br
Persistindo-as, serão submetidas ao órgão autorizador e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor (artigo 68
da Portaria SEAE/ME nº 7.638/22).
DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS:
Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando aos sites das promotoras e outras mídias.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Os participantes, ao aceitarem participar da promoção, celebram um contrato com as Promotoras e entendem que esta
fará o tratamento de
seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo
com o disposto na Lei
Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à
privacidade e proteção de
dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Prêmios
e Apostas do
Ministério da Fazenda - SPA).
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pelas Promotoras terá por finalidade a realização da
promoção, e para isso, esta poderá
compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da promoção e limitado
a esta finalidade.
Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pelas Promotoras por até 5 (cinco) anos após o
término da promoção, para o estrito
cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos das Promotoras em processos
judiciais, administrativos ou
arbitrais.
As Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados
em razão da promoção, nos
termos do artigo 12, da Portaria SEAE/ME n° 7.638/22.
DEMAIS DISPOSIÇÕES
As Promotoras garantem que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo esta comprovar, em
caso de
necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a
qualquer tempo
durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo as promotoras armazenarem essas
evidências, pelo
prazo de 3 anos.
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das
informações prestadas para a
participação nesta promoção, de modo que, qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico
ou físico, CPF e outros
dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação pátria e aos termos do presente
regulamento, ensejando o
imediato cancelamento de sua inscrição a critério das promotoras, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais
medidas penais e cíveis
cabíveis.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na
pessoa do seu inventariante. Não
havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta
condição.
As promotoras não se responsabilizam por ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle.
Tais fatos/situações, caso
venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte das Promotoras em prorrogar o período de
participação e/ou cumprir
com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.
PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VILA RICA PROMOÇÕES COMERCIAIS
www.vilaricapromocaocomercial.com.br
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos
contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no
prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do
resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular
e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda
da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da
entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais
realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo
1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção
comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente,
dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos
prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em
grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção
comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971,
no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que
as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na
aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da
Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano
de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as
regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora
às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de
100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações
de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas,
nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a
ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por João Luiz Rios da Costa Carvalho, Assessor, em 03/05/2023 às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador MZN.OUY.CIK