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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO DEU MATCH NA SHOEBIZ CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 05.026995/2023

1. EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: CRED-SYSTEM SERVICOS DE GESTAO E PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Endereço: RIO NEGRO Número: 161 Complemento: ANDAR: 3; SALA: 303;
Bairro: ALPHAVILLE INDUSTRIAL Município: BARUERI UF: SP CEP:06454-000
CNPJ/MF nº: 08.517.118/0001-01

1.2 - Aderentes:

Razão Social:CASA ARMENIA COMERCIO DE CALCADOS LTDA.Endereço: VOLUNTARIOS DA PATRIA Número: 2247
Bairro: SANTANA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:02011-500
CNPJ/MF nº:07.639.530/0001-23

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

SP

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

26/05/2023 a 14/06/2023

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

26/05/2023 a 14/06/2023

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
QUEM PODE PARTICIPAR:

Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento.

As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data de inscrição da promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda - CPF/MF (com CPF válido).

Pessoas jurídicas NÃO PODEM participar dessa promoção.

DOMICÍLIO DOS PARTICIPANTES:

É necessário que os participantes estejam domiciliados no estado de São Paulo.

LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Lojas Físicas denominadas “Shoebiz”.
Consulte a relação de Lojas no site: www.shoebiz.com.br/institucional/nossas-lojas.

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

A promoção poderá ser encerrada antecipadamente no caso de todos os brindes serem distribuídos antes do prazo designado para o término da campanha, sem que esta situação gere qualquer ônus e/ou responsabilidade para as promotoras.

Como não haverá remanejamento de brindes de uma loja para outra, em caso de terminar em uma Loja, a promoção nesta Loja será encerrada e os consumidores serão comunicados de forma clara e precisa pelos mesmos meios que divulgaram a promoção.

COMO PARTICIPAR:

Os consumidores que efetuarem compras nos LOCAIS PARTICIPANTES, durante o período de participação, dentro do horário de funcionamento dos mesmos e nas condições abaixo, poderão concorrer ao(s) prêmio(s).

Para concorrer aos prêmios o consumidor:

a) Nas compras acima de R$ 200,00, em um mesmo cupom/nota fiscal, nos LOCAIS PARTICIPANTES, terá direito a 1 elemento raspável.

b) Nas compras acima de R$ 200,00, em um mesmo cupom/nota fiscal, pagas através do Shoebizcard, terá direito a 2 elementos raspáveis.

c) Nas compras acima de R$ 200,00, em um mesmo cupom/nota fiscal, e contenha algum dos produtos aceleradores, terá direito a 2 elementos raspáveis.

Correspondem aos produtos aceleradores, aqueles pertencentes das marcas: Olympikus, Universo Dakota e Havaianas. Fica desde já esclarecido que as marcas participantes pertencem à(s) Promotora(s) da promoção.

Exemplificando:
Exemplo 1: Na compra de R$ 250,00, em um mesmo cupom/nota fiscal, o consumidor terá direito a 1 (um) chance de concorrer ao prêmio.

Exemplo 2: Na compra de R$ 200,00, em um mesmo cupom/nota fiscal, o consumidor NÃO terá direito a concorrer aos prêmios.

Exemplo 3: Na compra de R$ 300,00, em um mesmo cupom/nota fiscal, utilizando como meio de pagamento o Shoebizcard, o consumidor terá direito a 2 elementos raspáveis para concorrer aos prêmios.

Exemplo 4: Na compra de R$ 280,00 em produtos nos LOCAIS PARTICIPANTES, sendo um deles pertencentes as marcas participantes, o consumidor terá direito a 2 elementos raspáveis para concorrer aos prêmios.

Exemplo 5: Na compra de R$ 400,00 em produtos nos LOCAIS PARTICIPANTES, sendo um deles pertencente as marcas participantes, utilizando como meio de pagamento o Shoebizcard, o consumidor terá direito a 2 elementos raspáveis para concorrer aos prêmios.

Não será permitido o somatório de cupons/notas fiscais a fim de totalizar o valor necessário para ter direito ao(s) prêmio(s), sendo que os valores residuais serão descartados e não poderão ser somados a outro cupom/nota fiscal.

SOBRE O DOCUMENTO FISCAL QUE DEU ORIGEM À PARTICIPAÇÃO:

Cada documento fiscal válido poderá ser apresentado apenas uma vez durante esta promoção, qualquer outro participante não terá direito a apresentá-lo novamente durante a promoção.

Apesar de não ser necessário o cadastramento das informações a seguir descritas, é necessário que estejam perfeitamente legíveis na imagem de forma que permita a verificação e confirmação de sua autenticidade e regularidade perante os órgãos governamentais, ou seja, todas as informações precisam estar perfeitamente preservadas.

a. Número da nota fiscal.
b. Chave/código de acesso de 44 dígitos e o QR Code.

Faz-se necessário que os participantes guardem a nota/cupom fiscal, desde que todos os itens acima descritos, que dizem respeito às informações de compra estejam preservados.

Fica a critério da(s) promotora(s) solicitar ou não, a nota fiscal de compra em caso de contemplação, para que o prêmio seja entregue ao respectivo ganhador.

Caso não seja apresentada a nota/cupom fiscal original, nas condições determinadas neste regulamento, o participante e/ou contemplado será desclassificado.

Não serão aceitos, ainda, documentos fiscais que não estejam legíveis, que não sejam originais ou que tenham quaisquer rasuras ou modificações identificadas.

Também não será válido para comprovação de compra, canhotos de cartões de crédito, débito ou pré-pago ou outra forma que não seja exclusivamente cupom ou nota fiscal de compra.

Posso incluir ou excluir produtos do carrinho de compras?

Sim, mas apenas até a finalização da Compra no Site. Para incluir, basta clicar no mais e, para excluir, na lixeira. Para alterar a quantidade de produtos dentro do carrinho de compras é necessário que você coloque a quantidade (em números) que você deseja adquirir.

SOBRE O ELEMENTO RASPÁVEL:

Assim que realizada a compra válida, o(a) consumidor(a) ganhará o elemento raspável que poderá estar premiado ou não, portanto, assim que o(a) participante raspar, ficará sabendo se foi contemplado e terá direito ao prêmio.

Nos elementos raspáveis constarão o número do respectivo elemento raspável e o número total de elementos raspáveis impressos.

LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:

A quantidade de elemento raspável por consumidor é LIMITADA A 2 por notas/cupons fiscais emitidos.

Todas as vias originais dos cupons fiscais de compras apresentados para as trocas dos prêmios, receberão uma marcação e não poderão ser mais apresentados para aquisição de novos brindes.

DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:

Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento.

A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.

VEDAÇÕES:

Não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:

Art. 10 do Decreto nº 70.951/72, incisos:
I - Medicamentos;
II - Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda. Parágrafo único - Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus

Gay Lussac. Art. 4º da Lei 11.265/06, conforme incisos do art. 2º da mesma:
I - fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes; [...]
V - fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco;
VI - mamadeiras, bicos e chupetas.

7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 26/05/2023 00:00 a 14/06/2023 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 50.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE
PARTICIPAÇÃO: 1 / 41

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
374 1 Vale-compras para uso exclusivo nas lojas Shoebiz, de utilização única, validade: 180 dias 20,00 7.480,00
250 1 Vale-compras para uso exclusivo nas lojas Shoebiz, de utilização única, validade: 180 dias 30,00 7.500,00
188 1 Vale-compras para uso exclusivo nas lojas Shoebiz, de utilização única, validade: 180 dias 40,00 7.520,00
300 1 Vale-compras para uso exclusivo nas lojas Shoebiz, de utilização única, validade: 180 dias 50,00 15.000,00
75 1 Vale-compras para uso exclusivo nas lojas Shoebiz, de utilização única, validade: 180 dias 100,00 7.500,00
20 1 Vale-compras para uso exclusivo nas lojas Shoebiz, de utilização única, validade: 180 dias 200,00 4.000,00
2 1 Vale-compras para uso exclusivo nas lojas Shoebiz, de utilização única, validade: 180 dias 500,00 1.000,00

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1.209 50.000,00

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e /ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas empresas Promotoras da promoção em face do(a) infrator(a).

Ainda será desclassificado(a) e eliminado(a) da promoção, o(a) participante:

a) que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
b) que cometa qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados e que pratique conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
c) que utilize meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular;
d) que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo às Promotoras e/ou a terceiros;
e) que não apresente nota/cupom fiscal quando solicitado pela(s) promotora(s) para verificação;
f) que apresente nota fiscal que não possa ser confirmado mediante consulta aos órgãos governamentais através do código chave de 44 dígitos e/ou por outros meios;
g) que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;
h) que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;
i) que tenha apresentado a mesma nota/cupom fiscal que outro participante;

Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

ENTREGA DO PRÊMIO:

O brinde será entregue imediatamente após a compra, na própria Loja, bastando somente a validação do cupom/nota fiscal, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:

Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.

O prêmio fica limitado ao valor do vale-compras, não sendo possível o recebimento de troco para compras inferiores, bem como os valores excedentes deverão ser arcados pelo contemplado.

Os prêmios distribuídos nesta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinandose, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.

O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/22, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da definição do contemplado.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:

A promoção e o regulamento serão divulgados nos seguintes canais:
No site: www.shoebiz.com.br
Mídias Sociais da promotora: @shoebiz_official e @ShoebizOficial.
Demais locais que a(s) Promotora(s) julgar(em) necessários.

As peças informativas da promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site: www.shoebiz. com.br.

DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através do(s) seguinte(s) canal(is) de comunicação:

Através do SAC (serviço de atendimento ao consumidor), pelo telefone (11) 3367-0022, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h.

Persistindo-as, serão submetidas ao órgão autorizador e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/22).

DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS PARTICIPANTES E/OU CONTEMPLADOS:

Fica determinado que o(s) participante(s) e/ou contemplado(s) nesta promoção aceitam participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) participante(s) e/ou contemplado(s) aceitam ceder os seus direitos de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando aos sites das promotoras e outras mídias.

DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:

A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas:

a. de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas à revenda;
b. estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias);
c. qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.

O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.

Da mesma forma, a Promotora declara que a emissão de notas fiscais sequenciais, emitidas pelo mesmo estabelecimento, ainda que para pessoas diferentes, poderá ser entendida como formação de grupo profissional, destinado ao aumento de chances de participação, sendo que nestes casos todos os participantes serão desclassificados.

A Promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo esta comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo a promotora armazenar essas evidências, pelo prazo de 3 anos.

Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nesta promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.

Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

A promotora não se responsabiliza por ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Promotora em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.

PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VILA RICA PROMOÇÕES COMERCIAIS

www.vilaricapromocaocomercial.com.br

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por João Luiz Rios da Costa Carvalho, Assessor, em 03/05/2023 às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador MZN.OUY.CIK

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